Visando ajudar nossos Participantes a usufruírem do benefício fiscal oferecido pela previdência complementar, a PrevNordeste reuniu algumas orientações importantes. Confira abaixo como incluir as contribuições realizadas aos planos administrados pela Entidade na sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física e fique atento, pois o período de entrega da declaração se encerra no dia 30 de abril.

O primeiro passo é ter em mãos o seu Informe de Rendimentos fornecido pelo órgão no qual você trabalha. Os valores a serem declarados à Receita Federal estão dispostos no subitem 3 do item 3 desse documento. Se você realizou contribuições facultativas de caráter esporádico diretamente na conta corrente da PrevNordeste entre janeiro e dezembro de 2019,  o total dessas contribuições não consta no Informe de Rendimentos emitido pelo órgão onde você trabalha – ele deve ser verificado no comprovante de pagamento enviado pela Fundação para o seu e-mail no dia 28 de fevereiro deste ano.

O total dessas contribuições facultativas de caráter esporádico deverá ser somado ao valor das contribuições obrigatórias fornecido pelo RH no seu Informe Anual de Rendimentos, descrito no subitem 3 do item 3 desse documento.  O somatório das contribuições feitas para a previdência complementar deverá ser incluído na ficha de “Pagamentos Efetuados” no programa da Receita Federal (IRPF 2020), através do código de pagamento 37 – Contribuições para as entidades de previdência complementar fechadas de natureza pública.

Dentro desta ficha, além do CNPJ da Entidade (24.776.712/0001-65), há duas informações a serem preenchidas: a primeira é “Valor pago”, que é o total das suas contribuições feitas ao plano de benefícios.  A segunda informação é a “Contribuição do Ente Público Patrocinador”, que é a contrapartida oferecida pelo Estado aos Participantes Patrocinados.

Se o seu perfil de Participante é o Patrocinado e o seu percentual de contribuição para a previdência complementar está dentro do limite máximo estabelecido como contrapartida do Estado, preencha o mesmo total das suas contribuições obrigatórias no campo “Contribuição do Ente Público Patrocinador”. A contrapartida do Patrocinador é igual a sua.

No caso do Participante Patrocinado que contribui com percentual superior à contrapartida do Estado, o valor a ser declarado como contribuição do Patrocinador pode ser consultado no extrato financeiro disponível na Área Exclusiva do Participante. Para gerar o extrato é necessário selecionar o período de 01/2019 a 12/2019. Você deverá considerar o somatório dos valores mensais da coluna Valor Pago, e o tipo de movimento Contribuição Normal do Patrocinador.

Participante, fique atento: o saldo final do extrato corresponde ao valor acumulado desde a sua adesão ao plano de benefícios. Para a declaração do Imposto de Renda só deve ser considerado o somatório do ano de 2019. Outro ponto importante a considerar é que os Participantes Facultativos não possuem contrapartida do Estado, logo, não devem preencher o item “Contribuição do Ente Público Patrocinador” dentro da ficha de “Pagamentos Efetuados”.

Contribuições sobre o 13º

A gratificação natalina (13º salário) vem descrita separadamente no item 5 do Informe de Rendimentos e tem tributação exclusiva. Por isso, a contribuição previdenciária sobre o 13° não gera deduções no ajuste anual do Imposto de Renda. Dessa forma, o valor que consta no subitem 3 do item 5 não deve ser somado ao das contribuições obrigatórias (subitem 3 do item 3) no momento da declaração.

Ainda ficou com dúvidas? Consulte as Perguntas e Respostas da Receita Federal. Lá você encontra mais informações sobre o preenchimento dos dados para declarar seu Imposto de Renda. Você também pode entrar em contato conosco por telefone ou pelo faleconosco@prevnordeste.com.br.

Sobre a PrevNordeste

A PrevNordeste é uma fundação pública de direito privado, sem fins lucrativos. Atualmente, a Entidade administra planos de benefícios de caráter previdenciário para os servidores públicos dos Estados da Bahia, Sergipe e Piauí. Por conta da pandemia do Coronavírus (COVID-19), os atendimentos presenciais estão suspensos temporariamente. Estamos atendendo através do e-mail faleconosco@prevnordeste.com.br ou através de ligações para o número (71) 99688-2397. Acesse nosso site www.prevnordeste.com.br e siga as nossas redes sociais: @prevnordesteoficial no Instagram e no Facebook.

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