Com o objetivo de ajudar nossos Participantes a usufruírem do benefício fiscal, reunimos algumas orientações importantes para facilitar a declaração das contribuições feitas para o seu plano de previdência complementar.

Acompanhe abaixo o nosso passo a passo para entender como incluir as contribuições para a sua previdência complementar realizadas ao longo de 2021 na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física. E fique atento! O período de entrega da declaração se encerra em 29 de abril.

  1. Tenha em mãos o seu Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, fornecido pelo RH do órgão no qual você trabalha. Os valores a serem declarados à Receita Federal estão dispostos no subitem 3 do item 3 desse documento.
  2. Atenção! Caso você tenha realizado contribuições facultativas de caráter esporádico diretamente na conta corrente da PrevNordeste entre os meses de janeiro e dezembro de 2021, o total dessas contribuições não consta no documento emitido pelo órgão onde você trabalha. Esse valor deve ser verificado no comprovante de pagamento enviado pela PrevNordeste para o seu e-mail no dia 24 de fevereiro deste ano.
  3. Realizou contribuições facultativas? O total dessas contribuições deverá ser somado ao valor das contribuições obrigatórias fornecido pelo RH do seu Patrocinador no seu Comprovante de Rendimentos, descrito no subitem 3 do item 3 desse documento.
  4. Não se esqueça! O somatório das contribuições feitas para a previdência complementar deverá ser incluído na ficha de “Pagamentos Efetuados” no programa da Receita Federal (IRPF 2022), através do código de pagamento 37 – Contribuições para as entidades de previdência complementar fechadas de natureza pública.
  5. Dentro desta ficha, além do CNPJ da PrevNordeste (24.776.712/0001-65), há duas informações a serem preenchidas: a primeira é “Valor pago”, que é o total das suas contribuições feitas ao plano de benefícios. A segunda informação é a “Contribuição do Ente Público Patrocinador”, que é a contrapartida oferecida pelo Estado aos Participantes Patrocinados.
  6. Lembre-se! Se o seu perfil de Participante é o Patrocinado e o seu percentual de contribuição para a previdência complementar está dentro do limite máximo estabelecido como contrapartida do Estado, preencha o mesmo total das suas contribuições obrigatórias no campo “Contribuição do Ente Público Patrocinador”. A contrapartida do Patrocinador é igual a sua.
  7. No caso do Participante Patrocinado que contribui com percentual superior à contrapartida do Estado, o valor a ser declarado como contribuição do Patrocinador pode ser consultado no extrato financeiro disponível na Área Exclusiva do Participante. Para gerar o extrato é necessário selecionar o período de 01/2021 a 12/2021. Você deverá considerar o somatório dos valores mensais da coluna Valor Pago, e o tipo de movimento Contribuição Normal do Patrocinador.

Participante, fique atento: o saldo final do extrato corresponde ao valor acumulado desde a sua adesão ao plano de benefícios. Para a declaração do Imposto de Renda só deve ser considerado o somatório do ano de 2021.

Outro ponto importante a considerar é que os Participantes Facultativos não possuem contrapartida do Estado. Caso seja esse o seu perfil de participante, não preencha o item “Contribuição do Ente Público Patrocinador” dentro da ficha de “Pagamentos Efetuados”.

Contribuições sobre o 13º

            Você sabia que a gratificação natalina (13º salário) vem descrita separadamente no item 5 do Informe de Rendimentos e tem tributação exclusiva? Justamente por isso, a contribuição previdenciária sobre o 13° não gera deduções no ajuste anual do Imposto de Renda.

Então não se esqueça – o valor que consta no subitem 3 do item 5 não deve ser somado ao das contribuições obrigatórias (subitem 3 do item 3) no momento da declaração! Ainda ficou com dúvidas? Consulte as Perguntas e Respostas da Receita Federal, através deste link. Lá você encontra mais informações sobre o preenchimento dos dados para declarar seu Imposto de Renda. Caso deseje, você também pode entrar em contato conosco por telefone ou pelo relacionamento@prevnordeste.com.br.

Sobre a PrevNordeste

A PrevNordeste é uma fundação pública de direito privado, sem fins lucrativos. Atualmente, a Entidade administra planos de benefícios de caráter previdenciário para os servidores públicos dos Estados da Bahia, Sergipe e Piauí.

Por conta do agravamento da pandemia do Coronavírus (COVID-19), os atendimentos presenciais estão suspensos temporariamente. Estamos atendendo através do e-mail relacionamento@prevnordeste.com.br ou através de ligações para o número (71) 99688-2397, além de realizar o atendimento virtual, que pode ser agendado aqui. Acesse nosso site www.prevnordeste.com.br e siga as nossas redes sociais para permanecer informado sobre as novidades da Fundação: @prevnordesteoficial no Instagram e no Facebook.

 

Start typing and press Enter to search

Shopping Cart