A PrevNordeste vem, por meio desta, esclarecer que não há retirada ou desvios de recursos da Previdência Complementar administrada pela Fundação, ao contrário do veiculado na matéria publicada pelo Bahia Notícias nesta segunda-feira (05). O veículo errou ao confundir conceitos previdenciários e os regimes de previdência vigentes no Estado da Bahia.

Todos os recursos administrados pela PrevNordeste são de caráter privado, vinculados ao CPF dos Participantes dos planos gerenciados pela Entidade, e não podem, em hipótese alguma, serem apropriados, retirados ou utilizados pelo Estado da Bahia.

Esclarecemos ainda que o sistema previdenciário do Estado da Bahia é formado pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e pelo Regime de Previdência Complementar (RPC). O RPPS é o regime de vinculação obrigatória do Estado, no qual a contribuição dos servidores ativos é direcionada para o pagamento de benefícios dos servidores que já estão aposentados.

Na Bahia, esse regime próprio é representado pelos fundos Funprev e Baprev, ambos administrados pela Superintendência da Previdência (Suprev), subordinada à Secretaria da Administração (SAEB).

Já o RPC é representado no Estado pela PrevNordeste, uma fundação estatal de direito privado e sem fins lucrativos. A Entidade administra os planos de previdência complementar dos servidores públicos dos estados da Bahia, Sergipe e Piauí, é dotada de autonomia administrativa, financeira, gerencial e patrimonial, e, portanto, não possui vínculo com o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Salientamos que as atividades da Fundação quanto a administração dos planos de benefícios dos estados da Bahia, Sergipe e Piauí ocorre de forma segregada e independente. O RPC foi instituído na Bahia em 2015 pela Lei Estadual nº 13.222 e começou a ser operacionalizado em 29 de julho de 2016, quando teve o plano de benefícios para servidores públicos baianos aprovado pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).

A partir dessa data, todo candidato aprovado em concurso público que toma posse no Estado em cargos cuja remuneração é superior ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), tem o valor da aposentadoria a ser concedida pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) vinculado ao teto do RGPS. Esses servidores contam com a contrapartida do Estado na formação da reserva previdenciária na PrevNordeste.

A contrapartida acontece de forma paritária, ou seja: para cada R$ 1,00 contribuído pelo servidor, o Estado (Patrocinador do plano de benefícios) também contribui R$ 1,00 (até o limite disposto na legislação).

Tais contribuições são registradas no CPF do servidor e os recursos não se misturam com as contas de outros Participantes. Cabe salientar que os servidores que possuem remuneração abaixo do teto do RGPS ou que tomaram posse antes de 29 de julho de 2016 também possuem opções de adesão ao plano de benefícios.

Diferença entre RPC e RPPS

O sistema de previdência no Estado está dividido entre o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) – gerido pela Superintendência de Previdência (Suprev), administradora dos fundos Funprev e Baprev – e o Regime de Previdência Complementar – operado pela PrevNordeste.

O Funprev e o Baprev são fundos de vinculação obrigatória para o servidor público estatutário e possuem características diferentes para concessão da aposentadoria, que variam de acordo com a data em que o servidor tomou posse no cargo. Tratam-se de fundos de caráter solidário, nos quais servidores ativos contribuem para custear as aposentadorias dos servidores inativos.

O RPC se difere por ser de vinculação opcional e possuir contas individuais para cada servidor. O Participante contribui mensalmente com um valor escolhido por ele e tem os recursos investidos pela Entidade, que reverte a rentabilidade desses investimentos para a própria conta do servidor.

Vale ressaltar que, ao aderir ao plano de benefícios administrado pela PrevNordeste, o servidor público não se desvincula do RPPS. No futuro, ele receberá as duas aposentadorias obedecendo as diretrizes regulatórias.

Multipatrocínio e Transparência

Em 2017, a PrevNordeste foi autorizada pela Lei nº 13.815 a administrar planos de benefícios de outros entes federativos que instituam a previdência complementar no âmbito do serviço público. Atualmente, a Entidade tem como Patrocinadores os Estados da Bahia, Sergipe e Piauí. Cabe ressaltar que os aportes de cada Patrocinador não se misturam.

No site da PrevNordeste é possível acompanhar a rentabilidade e conferir a Política de Investimentos dos planos de benefícios nas páginas Nossos Números e Transparência, respectivamente. Além disso, os Participantes podem acessar a Área Exclusiva do Participante e acompanhar a evolução da reserva previdenciária.

A PrevNordeste é uma fundação pública de direito privado, sem fins lucrativos e está à disposição para esclarecer dúvidas através do e-mail faleconosco@prevnordeste.com.br ou dos telefones (71) 3034-1605 | 3035-1605.

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