PrevBahia divulga proposta de alteração do Regulamento do Plano de Benefícios PrevBahia PB CIVIL

Este é o segundo documento a passar por adequações – o primeiro foi o Estatuto Social da Entidade.
A proposta de alteração do Regulamento do plano de benefícios PREVBAHIA PB Civil, administrado pela Fundação de Previdência Complementar do Estado da Bahia (PrevBahia), foi publicada nesta terça-feira (10) para consulta. A iniciativa faz parte do trabalho contínuo da Entidade em promover as alterações necessárias nos seus documentos regulatórios, a fim de atender à Lei Estadual nº 13.815/17 e deixar o documento compatível com o modelo de Regulamento Padrão da Entidade, certificado pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) em fevereiro de 2018.
Visando sempre beneficiar os seus Participantes, a proposta de alteração também foi adequada com o objetivo de facilitar a compreensão das suas definições.
A mudança reconfigura a organização dos perfis de Participantes do PREVBAHIA PB Civil, organizando o grupo da seguinte forma: Participante Patrocinado: aquele que esteja submetido ao Regime de Previdência Complementar e possua remuneração superior ao Teto do RGPS, ou aquele que não esteja submetido ao Teto do RGPS e renuncie ao regime anterior, desde que adira ao PREVBAHIA PB CIVIL; Participante Facultativo: aquele que esteja submetido ao Regime de Previdência Complementar e possua remuneração inferior ao Teto do RGPS, ou aquele que não esteja submetido ao Regime de Previdência Complementar e, permanecendo no regime anterior, opte por aderir ao PREVBAHIA PB CIVIL sem a contrapartida do Patrocinador; Participante Autopatrocinado: o Participante Patrocinado ou o Participante Facultativo que optar pelo instituto do Autopatrocínio, em razão de perda parcial ou total da remuneração, de cessão quando não permanecer na folha de pagamento do cedente e de perda do vínculo funcional, devendo recolher as contribuições determinadas para ele e para o Patrocinador no Plano Anual de Custeio; Participante Vinculado: o Participante Patrocinado ou o Participante Facultativo que optar pelo instituto do Benefício Proporcional Diferido em razão da perda do vínculo funcional.
Além disto, as alterações disciplinam a transição entre as categorias de Participantes em suas diversas hipóteses, entre outras mudanças. A proposta do novo Regulamento do plano de benefícios PREVBAHIA PB CIVIL já está disponível em sua íntegra no site da Entidade para consulta e será enviada à Previc após 30 (trinta) dias, a contar da sua data de publicação – prazo legal exigido para publicidade.
Sobre a Lei Estadual nº 13.815/17
A Lei Estadual nº 13.815/2017, publicada em 22 de dezembro de 2017, altera a Lei nº 13.222 de janeiro de 2015 e permite que a PrevBahia administre planos de benefícios instituídos por outros entes federativos no âmbito do serviço público.
Outra novidade trazida pela Lei nº 13.815/2017 é a possibilidade da adesão de servidores ocupantes de cargos comissionados como Participantes dos planos administrados pela Fundação. Com a alteração da Lei, a PrevBahia se torna a primeira Entidade de previdência complementar do Nordeste apta a gerir planos de outros estados.

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