Prazo para opção pelo Regime de Tributação na adesão automática é alterado

A PrevBahia informa que o prazo para opção pelo regime de tributação na adesão automática foi alterado em função da resposta da Receita Federal à consulta da Funpresp-Exe sobre o mesmo tema, a qual tem efeito vinculante para as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPCs) do país.
O resultado da referida Consulta – Cosit nº 363, de 10/08/2017, publicada no DOU em 15/08/2017, ratifica o disposto no art. 1º da Lei nº 11.053 de 29 de dezembro de 2004, no sentido de que o Participante aderido automaticamente a um plano de previdência complementar deverá fazer opção pelo regime de tributação até o último dia útil do mês subsequente à adesão a qual, no âmbito da PrevBahia, acontece no dia em que o servidor entra em exercício no serviço público.
A fim de atender aos efeitos da Consulta e preservar a segurança jurídica dos atos de gestão praticados pela PrevBahia, ficou definido que:

  • Para as adesões ocorridas a partir de 15/08/2017, vigorará o prazo estabelecido no § 6º do art. 1º, da Lei nº 11.053/2004 o qual dispõe que “as opções mencionadas no § 5º deste artigo deverão ser exercidas até o último dia útil do mês subsequente ao do ingresso nos planos de benefícios operados por entidade de previdência complementar, por sociedade seguradora ou em FAPI e serão irretratáveis, mesmo nas hipóteses de portabilidade de recursos e de transferência de participantes e respectivas reservas.”

Para maiores informações acerca do regime de tributação dos Participantes do plano PREVBAHIA PB CIVIL, entre em contato através do e-mail faleconosco@prevbahia.ba.gov.br ou dos telefones (71) 3034-1605 e 3035-1605.

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